quinta-feira, 22 de outubro de 2009

CAPITÃO PM não presta socorro a líder do AfroReggae e leva seus pertences

Os flagrantes foram feitos por câmeras de segurança. Evandro João da Silva foi morto no último domingo (18). Os dois policiais acusados estão presos, sendo Capitão PM.


Mais uma situação no mínimo chocante envolvendo dois policiais militares. Eles estão em prisão administrativa. Os dois policiais deixaram de socorrer o coordenador do AfroReggae, assaltado e morto no fim de semana, no centro do Rio. Imagens feitas por câmeras de segurança mostram que, além de não ajudar a vítima, os policiais liberaram os bandidos e ficaram com os objetos roubados... uma jaqueta e um par de tênis. Quanto ganha um Capitão PM por mês ?

Evandro João da Silva, de 42 anos, foi morto no último domingo (18). Três câmeras de segurança registraram a ação. A primeira mostra os assaltantes chegando à 1h20. Outra câmera, que fica em uma agência bancária, registra o ataque. Houve luta corporal. Os bandidos jogam Evandro no chão e disparam. Os ladrões tiram os tênis e a jaqueta dele e fogem em seguida.

TRINTA SEGUNDOS DEPOIS, uma patrulha da PM passa direto por Evandro, que agoniza na calçada. A câmera anterior mostra por outro ângulo a fuga dos bandidos com os pertences de Evandro na mão, e a chegada da polícia. Um dos PMs está com a arma em punho, e aparentemente os policiais vão prender os bandidos.

Em imagens de outra câmera, duas pessoas aparecem pela metade e o PM tem, em mãos, os tênis e a jaqueta vermelha, que são levados para dentro do carro de polícia.

Quatro minutos depois da chegada dos policiais, um dos suspeitos aparece indo embora. Os investigadores querem saber por que os PMs não socorreram Evandro imediatamente e também por que um dos homens que, pelas imagens, parece ter participado do assassinato, foi liberado minutos depois.

Os pertences de Evandro não foram entregues em uma delegacia e nada do que foi mostrado pelas imagens está no relatório dos policiais.

Na noite desta quarta-feira (21), durante a entrega de um prêmio organizado pelo AfroReggae, o coordenador executivo do grupo cultral, José Junior, cobrou rigor nas investigações sobre a morte de Evandro.

“Tudo choca, choca ver uma pesoa que era mediador de conflitos, que morou na favela, que só fazia o bem, ser assaltado roubado e morto da maneira que foi. Me choca a polícia não ter prestado socorro, passar por ele, eles voltam em seguida, percebem o corpo dele e vão embora. Você fica perplexo com tudo o que aconteceu”, diz José Junior.

O tema da décima edição do prêmio Orilaxé foi a poesia brasileira. Dezesseis personalidades foram premiadas por ações de cidadania. O momento de maior emoção foi a homenagem a Evandro, que era coordenador de projetos sociais do AfroReggae.

“O fato de Evandro ter partido não significa sua derrota. Ele foi fazer companhia a outros que antes de nós dedicaram a sua vida a construir a paz e a justiça”, discursou o diretor artístico do AfroReggae Johayne Idelfonso.

Os dois policiais prestaram depoimento, na quarta-feira (21) à noite, para a Polícia Militar Judiciária, que investiga o caso. Os nomes deles não foram revelados, mas um tem a patente de capitão. As declarações que eles deram também não foram divulgadas.

A prisão administrativa dos dois policiais foi pedida pelo comando da PM, que abriu um inquérito para apurar o caso.

ATÉ QUANDO TEREMOS TAIS PESSOAS POR DE TRÁS DAS FARDAS E DISTINTIVOS DE POLÍCIAIS PELO BRASIL A FORA ?!!

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Multas de trânsito podem ser anuladas


Todas as multas de trânsito aplicadas por guardas municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os guardas municipais não têm poder de polícia .

Todas as multas de trânsito aplicadas por guardas municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os guardas municipais não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores. Quem afirma é o promotor de Justiça Nélson Medrado, da 2ª Promotoria de Ações Constitucionais e da Fazenda Pública.

Mais: a reportagem descobriu que há várias decisões judiciais nesse sentido, em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, por exemplo. Nesse último, um juiz chegou a condenar uma prefeitura (de Itajaí) a indenizar, em mais de R$ 10 mil, um cidadão multado por guardas municipais. Só no ano passado, a Companhia de Transportes do Município de Belém (Ctbel) aplicou mais de 208 mil multas, que resultaram em mais de R$ 17,7 milhões. Delas, 124.610 foram lançadas por agentes de trânsito e por guardas municipais. A multa média foi de R$ 85,13.
Isso quer dizer que, a prevalecer o entendimento do promotor e dos vários magistrados que têm condenado o uso da Guarda Municipal na fiscalização do trânsito, pelo menos 600 mil multas são passíveis de anulação, em Belém, o que representa uma montanha de dinheiro superior a R$ 10,6 milhões.

Segundo Nélson Medrado, só empresas e cidadãos que possuem condições de arcar com os custos de advogados têm-se beneficiado da possibilidade de anular essas multas - o resto da população, quer por falta de informação, quer por falta de dinheiro, acaba efetuando o pagamento e desistindo de recorrer.

'O problema é que uma multa custa pouco mais de R$ 80. E como a pessoa não pode nem usar um defensor público para impugná-la - porque, como tem carro, se supõe que não é hipossuficiente - acaba concluindo que sai mais barato pagar. Mas as grandes firmas recorrem e não pagam. Então, só quem acaba penalizado é quem tem menos condições. E isso é injusto', observa o promotor.

Foi essa injustiça, comenta, que o levou a escrever um artigo sobre o assunto ao qual O LIBERAL teve acesso com exclusividade antes mesmo da publicação em revista especializada. No artigo, ele recorda os tempos em que a fiscalização do trânsito era feita pela Polícia Militar, o que, em sua opinião, era bem mais vantajoso para a comunidade: afinal, os soldados também faziam o policiamento ostensivo, inclusive intervindo em assaltos ou acionando viaturas.

Na época, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar dispunha de 600 homens. Mas, com a municipalização, em 1998, a Ctbel, que possuía um reduzido quadro de funcionários, firmou convênios com a Guarda para permitir que atuasse no trânsito. O problema, sustenta o promotor, é que mesmo esses convênios são nulos. Primeiro porque a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 8) é taxativa quanto à atribuição das guardas municipais: a elas compete, apenas, a proteção do patrimônio público. Daí que a atividade de agente de trânsito, que implica a possibilidade de aplicar sanções e objetiva a manutenção da ordem pública, extrapola essa competência.

A ilegalidade desses convênios se torna ainda mais grave porque, de acordo com Medrado, o município de Belém sequer dispõe de legislação que permita à Guarda o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito. Tanto a Lei de criação da Guarda Municipal, quanto o decreto que a regulamentou e, ainda, a lei que disciplinou as atribuições dela, não trazem qualquer referência à possibilidade de que atue na fiscalização do trânsito e se isso se estende a qualquer município que utilize a Guarda Municipal para aplicação de multas de trânsito. 'O princípio da legalidade importa em que, diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíba, a administração só pode atuar como facultado na lei', ensina.
Guarda tem que se ater à função de resguardar o patrimônio público

A polêmica em torno do uso da Guarda Municipal na fiscalização do trânsito vem evoluindo quanto ao pomo da discórdia. Antes, o que se questionava era o fato de os guardas não serem agentes públicos. Em Belém, por exemplo, a Ctbel nem instituição pública era, quando assumiu o trânsito, em 1998.

Mas, no Rio de Janeiro, um fato semelhante gerou uma condenação unânime. Em 2006, o Tribunal de Justiça daquele Estado anulou, por unanimidade, todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal, que era, então, uma Sociedade Anônima: o entendimento dos magistrados foi de que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) só permite a aplicação de multas por agentes públicos.
Com o tempo, porém, a polêmica judicial que se avoluma em vários pontos do país evoluiu para o questionamento da própria constitucionalidade do uso desses guardas na fiscalização do trânsito.

E foi assim que, em julho de 2007, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Guarda não tem competência para aplicar multa de trânsito, levando à suspensão de uma lei de São José do Rio Preto.

Outras decisões, do Rio e São Paulo, foram nesse mesmo sentido: a Guarda tem de se ater às suas atribuições constitucionais - ou seja, à proteção do patrimônio público. Mas a sentença mais alentada partiu do juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, do Estado de Santa Catarina, em agosto de 2007. Ao julgar o processo de um morador do município de Itajaí, o advogado Demian Leite, o magistrado mandou anular as multas aplicadas por dois guardas municipais e os pontos na Carteira de Habilitação. De quebra, condenou a prefeitura a indenizar Demian em R$ 11.577,90 por danos morais e materiais.

Na ação, o advogado relatou constrangimentos na via pública, além de avarias no veículo, que foi guinchado. Mas o que pesou na decisão do juiz foi o entendimento de que a guarda não tem competência pode fiscalizar o trânsito. O juiz lembrou que, embora numa 'primeira leitura' os artigos 24 e 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possam levar ao entendimento de que guardas municipais podem aplicar multas, o fato é que isso viola a Constituição.

'Vê-se que dentre as finalidades da Guarda Municipal não figura o policiamento de trânsito em geral, nem a autuação de condutores e lançamento de multas', escreveu o magistrado, ao transcrever o artigo constitucional que trata das atribuições dela. Na sentença, ele cita várias decisões judiciais e um parecer jurídico do Ministério das Cidades, de 2006. O parecer, que recebeu um 'de acordo' da Advocacia da União, diz, com todas as letras, que 'falece à guarda municipal competência para atuar na fiscalização do trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicabilidade de multas, também não detendo legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito objetivando tal fim'.
CTBEL

O diretor de Trânsito da Ctbel, João Renato Aguiar, garante, porém, que não há ilegalidade no uso da Guarda Municipal para a fiscalização do trânsito. Segundo ele, o Código Brasileiro de Trânsito permite a realização de convênios, nesse sentido, com a Guarda Municipal. E o mesmo código, afirma, diz que ela pode exercer tal papel, apesar de essa função inexistir no regimento dela.
João também assegura que há sentenças judiciais apoiando esse entendimento - mas não soube citar nenhuma. Ponderou, no entanto, que, a par das sentenças em contrário existentes, o fato é que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou sobre a questão. 'Enquanto o STF não se pronunciar e disser que não pode, pode. Ele (o STF) tem que ser claro e dizer que não pode'. Além disso, mesmo que venha uma decisão do STF contrária a esse uso da Guarda, ele indaga: 'Se isso acontecer, a partir de quando ela terá efeito? Ela vai retroagir ou não? Se retroagir acabará com várias prefeituras, porque haverá uma enxurrada de processos e eles (os ministros do STF) não seriam capazes de fazer isso'.
João Aguiar diz que a Ctbel deverá realizar concurso, ainda neste ano, para 300 vagas, o que será suficiente para suprir a sua demanda por agentes de trânsito, tornando desnecessário o convênio com a Guarda. Já a comandante da Guarda, Ellen Margareth de Souza, também defendeu a 'legalidade' e 'legitimidade' do uso da instituição na fiscalização do trânsito.
Jurista também vê ilegalidade

Já o jurista Zeno Veloso - que atuou como assessor na elaboração da Constitituição Federal de 1988 e foi relator, na Assembléia Legislativa, da Constituição Estadual - diz que o promotor Nélson Medrado tem razão em pelo menos um ponto: as guardas municipais vêm extrapolando, em todo o país, as suas atribuições constitucionais.
'A previsão das guardas, em ambas as Constituições, era bem menor, mais acanhada do que afinal estão tendo. Hoje, elas estão funcionando quase como um aparato policial paralelo à PM e à PF, estão tão ou mais bem armadas que a PM. E isso não estava previsto na Constituição. A função delas era, apenas, a proteção do patrimônio público', comenta.

Zeno admite que não tem acompanhado a evolução da legislação sobre a Guarda Municipal, ou sobre o trânsito. Mas não vê grandes problemas em que colabore nesse setor, desde que haja regulamentação nesse sentido. Mais grave, na sua opinião, é o uso da Guarda quase que numa condição 'paramilitar'.
Lembra que a Constituição lista exatamente os órgãos de segurança pública: PF, PRF, Polícia Ferroviária Federal, políciais Civil e Militar - quer dizer, a Guarda Municipal não está entre eles, até porque 'o objetivo do constituinte não era que se criasse uma polícia municipal'. E arremata o jurista: 'Não cabe à Guarda Municipal fazer papel de segurança pública. Guarda Municipal não é polícia'.